Lei nº 14.245, de 22/11/2021
Altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), para coibir a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunhas e para estabelecer causa de aumento de pena no crime de coação no curso do processo (Lei Mariana Ferrer).
- Assinatura
- 22/11/2021
- Publicação
- 23/11/2021 · DOU, Seção 1
- Vigência
- desde 23/11/2021
- Origem
- Atos do Poder Legislativo
Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 31/10/2026
Comparar versõesNenhuma alteração registrada: o texto está como foi publicado.