Art. 9º
Lei nº 14.180/2021, art. 9º — Institui a Política de Inovação Educação Conectada.
Art. 9º A Política de Inovação Educação Conectada é complementar em relação a outras políticas nacionais, estaduais, distritais ou municipais de expansão do acesso à internet e de uso de tecnologia em escolas e não implica encerramento ou substituição dessas políticas.
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