Art. 6º
Lei nº 14.180/2021, art. 6º — Institui a Política de Inovação Educação Conectada.
Art. 6º As redes de educação básica que tenham iniciativas próprias de conectividade, inovação e tecnologia nas escolas poderão aderir à Política de Inovação Educação Conectada em caráter complementar às ações que desenvolvam.
Decisões que citam este artigo
0 decisões
Ainda não há decisões no acervo que citem este artigo.