Art. 12
Lei nº 14.180/2021, art. 12 — Institui a Política de Inovação Educação Conectada.
Art. 12 A Política de Inovação Educação Conectada será custeada por:
I - dotações orçamentárias da União consignadas anualmente aos órgãos e às entidades envolvidos na Política, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento fixados anualmente;
II - recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust);
III - outras fontes de recursos, provenientes de entidades públicas e privadas.
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