Art. 11
Lei nº 14.180/2021, art. 11 — Institui a Política de Inovação Educação Conectada.
Art. 11 .O apoio financeiro de que trata o inciso II do caput do art. 4º desta Lei, nos termos a serem definidos em regulamento, poderá ocorrer por meio do repasse de recursos para:
I - os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, nos termos da Lei nº 12.695, de 25 de julho de 2012; e
II - (VETADO).
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