Art. 3º
Lei nº 13.868/2019, art. 3º — Altera as Leis nºs 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir disposições relativas às universidades comunitárias.
Art. 3º Os arts. 16 e 19 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 16. .................................................................................................................. ........................................................................................................................................... II - as instituições de educação superior mantidas pela iniciativa privada; ................................................................................................................................." (NR) "Art. 19. .................................................................................................................. ........................................................................................................................................... III - comunitárias, na forma da lei. § 1º As instituições de ensino a que se referem os incisos II e III do caput deste artigo podem qualificar-se como confessionais, atendidas a orientação confessional e a ideologia específicas. § 2º As instituições de ensino a que se referem os incisos II e III do caput deste artigo podem ser certificadas como filantrópicas, na forma da lei." (NR)
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