Art. 2º
Lei nº 13.803/2019, art. 2º — Altera dispositivo da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para obrigar a notificação de faltas escolares ao Conselho Tutelar quando superiores a 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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