Art. 3º
Lei nº 13.690/2018, art. 3º — Altera a Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017, que dispõe sobre a organização básica da Presidência da República e dos Ministérios, para criar o Ministério da Segurança Pública, e as Leis nos 11.134, de 15 de julho de 2005, e 9.264, de 7 de fevereiro de 1996; e revoga dispositivos da Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007.
Art. 3º É transferida do Ministério da Justiça e Segurança Pública para o Ministério da Segurança Pública a gestão dos fundos relacionados com as unidades e as competências deste Ministério.
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