Art. 1o
Lei nº 13.353/2016, art. 1º — Altera a Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991, as Leis nºs 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e 8.894, de 21 de junho de 1994, e a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, para conceder isenções tributárias à Academia Brasileira de Letras, à Associação Brasileira de Imprensa e ao Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro; concede remissão e anistia de débitos fiscais dessas instituições; e dá outras providências.
Art. 1o O art. 6o da Lei Complementar no 70, de 30 dedezembro de 1991, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV: "Art. 6o .................................................................................... .......................................................................................................... IV - a Academia Brasileira de Letras, a Associação Bra sileirade Imprensa e o Instituto Histórico e Geográfico Bra sileiro."(NR)
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