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Lei nº 13.353, de 03/11/2016

Art. 1o

Vigente

Lei nº 13.353/2016, art. 1º — Altera a Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991, as Leis nºs 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e 8.894, de 21 de junho de 1994, e a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, para conceder isenções tributárias à Academia Brasileira de Letras, à Associação Brasileira de Imprensa e ao Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro; concede remissão e anistia de débitos fiscais dessas instituições; e dá outras providências.

Texto vigente

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