Art. 9o
Lei nº 13.346/2016, art. 9º — Dispõe sobre a extinção de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e a criação de funções de confiança denominadas Funções Comissionadas do Poder Executivo.
Art. 9o Ficam revogados:
I - os arts. 136, 137 e 138, bem como o Anexo XXIX da Leino11.355, de 19 de outubro de 2006;
II - as tabelas c, g, h, i, j ekdo Anexo II da Lei no 11 . 5 2 6 ,de 4 de outubro de 2007;
III - os arts. 1o , 2o , 3o e 4o da Lei no 12.002, de 29 de julho de 2009;
IV - a Lei no 12.274, de 24 de junho de 2010;
V - o inciso III do caputdo art. 1o da Lei no 12.406, de 18de maio de 2011;
VI - os arts. 1o , 2o , 4o e 6o da Lei no 12.443, de 15 de julho de 2011;
VII - os arts. 1o , 3o , 4o , 6o , 7o e 8o da Lei no 12.898, de 18de dezembro de 2013; e
VIII - os arts. 1o , 5o , 6o , 8o e 9o da Lei no 13.027, de 24 desetembro de 2014.
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