Art. 7o
Lei nº 13.346/2016, art. 7º — Dispõe sobre a extinção de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e a criação de funções de confiança denominadas Funções Comissionadas do Poder Executivo.
Art. 7o O disposto nesta Lei não afasta a aplicação de normasmais restritivas, inclusive aquelas constantes de atos internos dosórgãos e das entidades, referentes à nomeação de servidores para oexercício de cargos em comissão do Grupo-DAS e das FCPE.
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