Art. 6o
Lei nº 13.346/2016, art. 6º — Dispõe sobre a extinção de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e a criação de funções de confiança denominadas Funções Comissionadas do Poder Executivo.
Art. 6o Ato do Poder Executivo federal poderá definir regras, procedimentos e requisitos necessários para a efetivação do dispostonesta Lei.
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