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Lei nº 13.346, de 10/10/2016

Art. 10

Vigente

Lei nº 13.346/2016, art. 10 — Dispõe sobre a extinção de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e a criação de funções de confiança denominadas Funções Comissionadas do Poder Executivo.

Texto vigente

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