Art. 1oA Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, passa avigorar com as seguintes alterações:
"Art. 25. ..................................................................................
.........................................................................................................
)
IV - da Cultura;.........................................................................................................
XXVI - da Educação..............................................................................................." (NR)
"Art. 27. .........................................................................................................................................................................................
II - ..................................................................................................................................................................................................
l) tecnologias assistivas;........................................................................................................
IV - Ministério da Cultura:
a) política nacional de cultura;
b) proteção do patrimônio histórico e cultural;
c) regulação de direitos autorais;
d) articulação, assistência e acompanhamento do Instituto Nacionalde Colonização e Reforma Agrária - INCRA nas ações deregularização fundiária, para garantir a preservação da identidadecultural dos remanescentes das comunidades dos quilombos; e
e) desenvolvimento e implementação de políticas e ações deacessibilidade cultural;
f) (revogada);
g) (revogada);
h) (revogada);
.........................................................................................................
XXVI - Ministério da Educação:
a) política nacional de educação;
b) educação infantil;
c) educação em geral, compreendendo ensino fundamental,ensino médio, ensino superior, educação de jovens e adultos,educação profissional, educação especial e educação a distância,exceto ensino militar;
d) avaliação, informação e pesquisa educacional;
e) pesquisa e extensão universitária;
f) magistério; e
g) assistência financeira a famílias carentes para a escolarizaçãode seus filhos ou dependentes.
.............................................................................................." (NR)
"Art. 29. ............................................................................................................................................................................................
X - do Ministério da Cultura, o Conselho Superior do Cinema,o Conselho Nacional de Política Cultural, a ComissãoNacional de Incentivo à Cultura e até seis Secretarias;
.........................................................................................................
XIV - do Ministério da Justiça e Cidadania, o ConselhoNacional de Política Criminal e Penitenciária, o Conselho Nacionalde Segurança Pública, o Conselho Federal Gestor do Fundode Defesa dos Direitos Difusos, o Conselho Nacional deCombate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual, oConselho Nacional de Arquivos, o Conselho Nacional de Políticassobre Drogas, o Departamento de Polícia Federal, o Departamentode Polícia Rodoviária Federal, o Departamento PenitenciárioNacional, o Arquivo Nacional, o Conselho Nacionalde Promoção da Igualdade Racial, o Conselho Nacional dos Di- reitos Humanos, o Conselho Nacional de Combate à Discrimi nação,o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Ado lescente,o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com De ficiência,o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso, o Conselho
Nacional dos Direitos da Mulher, a Secretaria Especial de Po líticaspara as Mulheres, a Secretaria Especial de Políticas de
Promoção da Igualdade Racial, a Secretaria Especial de Direitos
Humanos, a Secretaria Especial dos Direitos da Pessoa com De ficiência,a Secretaria Especial de Promoção e Defesa dos Di reitosda Pessoa Idosa e até seis Secretarias;
..........................................................................................................
XXVII - (VETADO).
.............................................................................................." (NR)