Altera as Leis nºs 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e revoga a Medida Provisória nº 717, de 16 de março de 2016.
Texto compilado vigente desde 30/09/2016 — com as alterações publicadas até essa data. Comparar versões
LEI Nº 13.341, DE 29 DE SETEMBRO DE 2016
Altera as Leis nos 10.683, de 28 de maio de2003, que dispõe sobre a organização daPresidência da República e dos Ministérios,e 11.890, de 24 de dezembro de 2008, erevoga a Medida Provisória no 717, de 16de março de 2016.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancionoa seguinte Lei:
I -da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da Repúblicae da Secretaria de Portos da Presidência da República para oMinistério dos Transportes, Portos e Aviação Civil;
II -da Controladoria-Geral da União para o Ministério daTransparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU;
III -do Ministério das Comunicações para o Ministério daCiência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
IV -do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventudee dos Direitos Humanos para o Ministério da Justiça e Cidadania,ressalvadas as competências sobre políticas para a juventude;
V -do Ministério do Desenvolvimento Agrário para o Ministériodo Desenvolvimento Social e Agrário;
VI -da Casa Militar da Presidência da República para oGabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e
VII -da Secretaria de Comunicação Social da Presidência daRepública para a Casa Civil da Presidência da República.
Art. 7oFicam transferidos os órgãos e as entidades supervisionadas,no âmbito:
I -da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da Repúblicae da Secretaria de Portos da Presidência da República para oMinistério dos Transportes, Portos e Aviação Civil;
II -da Controladoria-Geral da União para o Ministério daTransparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU;
III -do Ministério das Comunicações para o Ministério daCiência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
IV -do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, daJuventude e dos Direitos Humanos para o Ministério da Justiça eCidadania, ressalvados aqueles com competências relativas a políticaspara a juventude;
V -do Ministério do Desenvolvimento Agrário para o Ministériodo Desenvolvimento Social e Agrário;
VI -da Casa Militar da Presidência da República para oGabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e
VII -da Secretaria de Comunicação Social da Presidência daRepública para a Casa Civil da Presidência da República.
Parágrafo único.Mantidos os demais órgãos e entidades supervisionadasque lhe componham a estrutura organizacional ou quelhe estejam vinculados, ficam transferidos:
I -o Conselho de Recursos da Previdência Social, que passaa se chamar Conselho de Recursos do Seguro Social, e o InstitutoNacional do Seguro Social - INSS, do Ministério do Trabalho ePrevidência Social para o Ministério do Desenvolvimento Social eAgrário;
II -a Superintendência Nacional de Previdência Complementar- PREVIC, o Conselho Nacional de Previdência Complementare a Câmara de Recursos da Previdência Complementar para oMinistério da Fazenda;
III -o Conselho Nacional de Previdência Social e a Empresade Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV,que passam a se chamar, respectivamente, Conselho Nacional dePrevidência e Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência -
DATAPREV, para o Ministério da Fazenda;
IV -a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores eGarantias S.A. - ABGF e o Banco Nacional do DesenvolvimentoEconômico e Social - BNDES para o Ministério do Planejamento,Desenvolvimento e Gestão;
V -o Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção daAmazônia - CONSIPAM da Casa Civil da Presidência da Repúblicapara o Ministério da Defesa;