Art. 2o
Lei nº 13.274/2016, art. 2º — Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para dispor sobre operações de financiamento habitacional com desconto ao beneficiário concedido pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS para aquisição de imóveis no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV construídos com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Decisões que citam este artigo
0 decisões
Ainda não há decisões no acervo que citem este artigo.