Lei nº 13.260, de 16/03/2016
Regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista; e altera as Leis nºs 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e 12.850, de 2 de agosto de 2013.
- Assinatura
- 16/03/2016
- Publicação
- 17/03/2016 · Diário Oficial da União - Edição Extra
Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 31/10/2026
Nenhuma alteração registrada: o texto está como foi publicado.