Lei nº 13.259, de 16/03/2016
Altera as Leis nºs 8.981, de 20 de janeiro de 1995, para dispor acerca da incidência de imposto sobre a renda na hipótese de ganho de capital em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza, e 12.973, de 13 de maio de 2014, para possibilitar opção de tributação de empresas coligadas no exterior na forma de empresas controladas; e regulamenta o inciso XI do art. 156 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.
- Assinatura
- 16/03/2016
- Publicação
- 17/03/2016 · Diário Oficial da União - Edição Extra
Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 31/10/2026
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