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Lei Ordinária · União

Lei nº 12.514, de 28/10/2011

Vigente

Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente; e trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral.

Assinatura
28/10/2011
Publicação
31/10/2011 · Diário Oficial da União

Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 01/11/2026

Jurisprudência sobre Lei nº 12.514, de 28/10/2011

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