Pular para o conteúdo
Lei Ordinária · União

Lei nº 12.485, de 12/09/2011

Vigente

Dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado; altera a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e as Leis nºs 11.437, de 28 de dezembro de 2006, 5.070, de 7 de julho de 1966, 8.977, de 6 de janeiro de 1995, e 9.472, de 16 de julho de 1997; e dá outras providências.

Assinatura
12/09/2011
Publicação
13/09/2011 · Diário Oficial da União

Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 31/10/2026

4 alterações em 4 atos

  1. Nova redação por Lei nº 14.815/2024

    • art. 41

    Catalogada pelo Senado Federal · produz efeito em 16/01/2024

  2. Nova redação por Lei nº 14.453/2022

    • art. 37, § 11
    Ver texto

    § 11. As atuais concessões para a prestação de TVA cujos atos de autorização de uso de radiofrequência estejam em vigor, ou em consonância com as normas e os regulamentos editados pela Anatel, até a data da promulgação desta Lei, poderão ser adaptadas para prestação do serviço de acesso condicionado, nas condições estabelecidas na lei, permanecendo, nesse caso, vigentes os atos de autorização de uso de radiofrequência associados pelo prazo remanescente da outorga, contado da data de vencimento de cada outorga individualmente, conforme legislação vigente.

    Catalogada pelo Senado Federal · produz efeito em 22/09/2022

  3. Nova redação por Lei nº 14.173/2021

    • art. 32, § 15
    Ver texto

    § 15. Equiparam-se às geradoras de que tratam os §§ 12 e 13 deste artigo as retransmissoras habilitadas a operar em regiões de fronteira de desenvolvimento do País que realizarem inserções locais de programação e publicidade, inclusive as que operarem na Amazônia Legal, bem como as pertencentes a um conjunto de estações, sejam geradoras locais ou retransmissoras, com presença em todas as regiões geopolíticas do País, e alcance de, no mínimo, 1̸3 (um terço) da população brasileira com o provimento da maior parte da programação por uma das estações.

    Catalogada pelo Senado Federal · produz efeito em 16/06/2021

  4. Acréscimo por Lei nº 13.828/2019

    • art. 33, inciso VII
    Ver texto

    VII - ter a opção de cancelar os serviços contratados por via telefônica ou pela internet.

    Catalogada pelo Senado Federal · produz efeito em 14/05/2019