Lei nº 10.520, de 17/07/2002
Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
- Assinatura
- 17/07/2002
- Publicação
- 18/07/2002 · Diário Oficial da União
Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 31/10/2026
Texto integral em preparação
O texto desta norma ainda não está disponível no Lex Fonte: aguardamos a liberação de uma fonte oficial estruturada para o reproduzir fielmente, artigo por artigo. Enquanto isso, os dados abaixo já vêm das fontes oficiais.
Consulte o texto na fonte oficial: normas.leg.br