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Lei Ordinária · União

Lei nº 10.243, de 19/06/2001

Vigente

Acrescenta parágrafos ao art. 58 e dá nova redação ao § 2° do art. 458 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Assinatura
19/06/2001
Publicação
20/06/2001 · Diário Oficial da União

Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 31/10/2026

Texto integral em preparação

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Consulte o texto na fonte oficial: normas.leg.br