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Lei Ordinária · União

Lei nº 8.706, de 14/09/1993

Vigente

Dispõe sobre a criação do Serviço Social do Transporte - SEST e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SENAT.

Assinatura
14/09/1993
Publicação
15/09/1993 · Diário Oficial da União

Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 01/11/2026

2 alterações em 1 ato

  1. Alterações por Lei nº 13.840/2019

    • Renumeração · art. 3º, parágrafo único
    • Acréscimo · art. 3º, § 2º
    Ver texto

    § 2º Os programas de formação profissional do Senat poderão ofertar vagas aos usuários do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD nas condições a serem dispostas em instrumentos de cooperação celebrados entre os operadores do Senat e os gestores locais responsáveis pela prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas.

    Catalogada pelo Senado Federal · produz efeito em 06/06/2019