Lei nº 8.315, de 23/12/1991
Dispõe sobre a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR nos termos do art. 62 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
- Assinatura
- 23/12/1991
- Publicação
- 24/12/1991 · Diário Oficial da União
Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 01/11/2026
Jurisprudência sobre Lei nº 8.315, de 23/12/1991
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