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Lei Ordinária · União

Lei nº 8.315, de 23/12/1991

Vigente

Dispõe sobre a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR nos termos do art. 62 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Assinatura
23/12/1991
Publicação
24/12/1991 · Diário Oficial da União

Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 01/11/2026

Jurisprudência sobre Lei nº 8.315, de 23/12/1991

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