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Lei Ordinária · União

Lei nº 8.072, de 25/07/1990

Vigente

Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências.

Assinatura
25/07/1990
Publicação
26/07/1990 · Diário Oficial da União

Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 31/10/2026

Texto integral em preparação

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