Saltar para o conteúdo
Lei Ordinária · União

Lei nº 6.932, de 07/07/1981

Vigente

Dispõe sobre as atividades do médico residente e dá outras providências.

Assinatura
07/07/1981
Publicação
09/07/1981 · Diário Oficial da União

Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 31/10/2026

2 alterações em 1 ato

  1. Acréscimo por Lei nº 15.400/2026

    • art. 5º, § 3º
    • art. 5º, § 4º
    Ver texto

    § 3º O repouso anual previsto no § 1º deste artigo poderá ser fracionado em períodos de, no mínimo, 10 (dez) dias, a pedido do médico residente, nos termos do regulamento. § 4º O regulamento a que se refere o § 3º deste artigo disporá sobre o fracionamento do repouso anual para as demais residências na área de saúde.

    Catalogada pelo Senado Federal · produz efeito em 06/05/2026