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Lei Ordinária · União

Lei nº 6.513, de 20/12/1977

Revogada

Dispõe sobre a criação de Áreas Especiais e de Locais de Interesse Turístico; sobre o Inventário com finalidades turísticas dos bens de valor cultural e natural; acrescenta inciso ao art. 2º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962; altera a redação e acrescenta dispositivo à Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965; e dá outras providências.

Assinatura
20/12/1977
Publicação
22/12/1977 · Diário Oficial da União

Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 01/11/2026

Texto integral em preparação

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Consulte o texto na fonte oficial: normas.leg.br