Lei nº 6.360, de 23/09/1976
Dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências.
- Assinatura
- 23/09/1976
- Publicação
- 24/09/1976 · Diário Oficial da União
Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 31/10/2026
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