Lei nº 2.698, de 27/12/1955
Dá aplicação à receita proveniente da diferença de preços entre os combustíveis e lubrificantes líquidos derivados do petróleo fabricados no Brasil e importados, e altera o item II do § 2º e o § 5º do art. 9º da Lei n° 2.145, de 29 de dezembro de 1953 e o § 1º do art. 2º da Lei n° 1.749, de 28 de novembro de 1952, acrescentando-lhe um parágrafo.
- Assinatura
- 27/12/1955
- Publicação
- 30/12/1955 · Diário Oficial da União
Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 01/11/2026
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