Art. 1º
Lei Complementar nº 214/2025, art. 1º — Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.
Art. 1º Ficam instituídos:
I - o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal, de que trata o art. 156-A da Constituição Federal; e
II - a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União, de que trata o inciso V docaputdo art. 195 da Constituição Federal.
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