Lei Complementar nº 170, de 19/12/2019
Altera a Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, para permitir a prorrogação, por até 15 (quinze) anos, das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de comunicação (ICMS) e destinados a templos de qualquer culto e a entidades beneficentes de assistência social.
- Assinatura
- 19/12/2019
- Publicação
- 20/12/2019 · DOU, Seção 1
- Vigência
- desde 20/12/2019
- Origem
- Atos do Poder Legislativo
Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 01/11/2026
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