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Lei Complementar · União

Lei Complementar nº 170, de 19/12/2019

Vigente

Altera a Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, para permitir a prorrogação, por até 15 (quinze) anos, das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de comunicação (ICMS) e destinados a templos de qualquer culto e a entidades beneficentes de assistência social.

Assinatura
19/12/2019
Publicação
20/12/2019 · DOU, Seção 1
Vigência
desde 20/12/2019
Origem
Atos do Poder Legislativo

Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 01/11/2026

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