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Emenda Constitucional · União

Emenda Constitucional nº 122, de 17/05/2022

Vigente

Altera a Constituição Federal para elevar para setenta anos a idade máxima para a escolha e nomeação de membros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho, do Tribunal de Contas da União e dos Ministros civis do Superior Tribunal Militar.

Assinatura
17/05/2022
Publicação
18/05/2022 · DOU, Seção 1
Vigência
desde 18/05/2022
Origem
Atos do Congresso Nacional

Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 31/10/2026

Texto original, como publicado.