Emenda Constitucional nº 109, de 15/03/2021
Altera os arts. 29-A, 37, 49, 84, 163, 165, 167, 168 e 169 da Constituição Federal e os arts. 101 e 109 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; acrescenta à Constituição Federal os arts. 164-A, 167-A, 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G; revoga dispositivos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e institui regras transitórias sobre redução de benefícios tributários; desvincula parcialmente o superávit financeiro de fundos públicos; e suspende condicionalidades para realização de despesas com concessão de auxílio emergencial residual para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia da Covid-19.
- Assinatura
- 15/03/2021
- Publicação
- 16/03/2021 · DOU, Seção 1
- Vigência
- desde 16/03/2021
- Origem
- Atos do Congresso Nacional
Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 31/10/2026
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