Emenda Constitucional nº 66, de 13/07/2010
Dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos.
- Assinatura
- 13/07/2010
- Publicação
- 14/07/2010 · Diário Oficial da União
Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 31/10/2026
Nenhuma alteração registrada: o texto está como foi publicado.