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Emenda Constitucional · União

Emenda Constitucional nº 37, de 12/06/2002

Vigente

Altera os arts. 100 e 156 da Constituição Federal e acrescenta os arts. 84, 85, 86, 87 e 88 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Assinatura
12/06/2002
Publicação
13/06/2002 · Diário Oficial da União

Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 31/10/2026

Nenhuma alteração registrada: o texto está como foi publicado.