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Decreto nº 12.943, de 22/04/2026

Art. 2º

Vigente

Decreto nº 12.943/2026, art. 2º — Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Texto vigente

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Decisões que citam este artigo

0 decisões

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