Art. 1º
Decreto nº 12.943/2026, art. 1º — Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 1º Fica autorizada a nomeação de mil candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, autorizado pela Portaria nº 19.026 - DP/PF, de 13 de fevereiro de 2025, e regido pelo Edital nº 1 - DGP/PF, de 15 de janeiro de 2021, conforme especificado no Anexo.
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