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Decreto · União

Decreto nº 12.542, de 01/07/2025

Vigente

Estabelece os procedimentos a serem observados pelos órgãos que compõem o Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro - SISDABRA, com relação às aeronaves que possam apresentar ameaça à segurança dos locais em que ocorrerão a Reunião de Ministros de Finanças e Presidentes de Bancos Centrais do BRICS e a Reunião de Cúpula do BRICS, durante os seus períodos de realização, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Assinatura
01/07/2025
Publicação
02/07/2025 · DOU, Seção 1
Vigência
desde 04/07/2025
Origem
Atos do Poder Executivo

Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 31/10/2026

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Texto compilado vigente desde 04/07/2025 — com as alterações publicadas até essa data. Comparar versões