Art. 1º
Decreto nº 12.387/2025, art. 1º — Altera o Decreto nº 11.967, de 27 de março de 2024, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Ministério das Mulheres.
Art. 1º O Decreto nº 11.967, de 27 de março de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ................................................................................................................
I - seis CCE 3.13;
II - três CCE 3.10; e
III - um CCE 3.07.
Parágrafo único. ..................................................................................................
I - destinam-se, no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério das Mulheres, ao apoio à organização logística e ao assessoramento do Ministério nas reuniões relativas à:
a) presidência do BRICS pela República Federativa do Brasil;
b) participação da República Federativa do Brasil naTroikado G20;
c) 69ª Sessão da Comissão sobre a Situação das Mulheres;
d) Conferência dos Estados-Partes do Mecanismo de Seguimento da Convenção de Belém do Pará;
e) XVI Conferência Regional sobre as Mulheres da América Latina e Caribe;
f) XXVI Reunião de Ministras e Altas Autoridades da Mulher do Mercosul; e
g) 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP 30; e
II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 31 de janeiro de 2026, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados." (NR)
(Redação dada por Decreto nº 12.826/2026)
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