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Decreto nº 12.362, de 17/01/2025

Art. 3º

Vigente

Decreto nº 12.362/2025, art. 3º — Estabelece o procedimento para a redução do montante de royalties em contratos da Rodada Zero como incentivo a investimentos na realização de conteúdo local nas atividades de exploração e de produção desses contratos.

Texto vigente

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Decisões que citam este artigo

0 decisões

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