Art. 2º
Decreto nº 12.102/2024, art. 2º — Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança, e altera o Decreto nº 11.401, de 23 de janeiro de 2023.
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) dois CCE 1.15;
b) seis CCE 1.13;
c) quatro CCE 1.07;
d) um CCE 1.05;
e) dois CCE 2.10;
f) um CCE 2.04;
g) dois CCE 3.15;
h) um CCE 3.13;
i) quatro FCE 1.15;
j) uma FCE 1.12;
k) quinze FCE 1.10;
l) uma FCE 1.09;
m) uma FCE 1.08;
n) uma FCE 1.03;
o) três FCE 2.13;
p) cinco FCE 2.10;
q) uma FCE 2.05;
r) onze FCE 4.10;
s) quinze FCE 4.07;
t) uma FCE 4.06;
u) dezenove FCE 4.05;
v) três FCE 4.04; e
w) três FCE 4.03; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.16;
b) um CCE 1.14;
c) um CCE 1.11;
4. Diretoria de Infraestrutura Nacional de Dados;
(Redação dada por Decreto nº 12.554/2025)
5. Diretoria de Identidade Digital;
(Redação dada por Decreto nº 12.554/2025)
6. Diretoria de Privacidade e Segurança da Informação; e
(Redação dada por Decreto nº 12.554/2025)
7. Diretoria de Estruturação de Dados para Políticas Públicas;
(Redação dada por Decreto nº 12.554/2025)
d) um CCE 1.10;
e) um CCE 2.13;
f) um CCE 3.08;
g) um CCE 3.07;
h) seis FCE 1.16;
i) doze FCE 1.14;
j) duas FCE 1.13;
k) trinta e três FCE 1.11;
l) uma FCE 1.07;
m) uma FCE 1.05;
n) duas FCE 1.02;
o) uma FCE 2.14;
p) uma FCE 2.11;
q) uma FCE 2.08;
r) uma FCE 2.07;
s) uma FCE 2.06;
t) uma FCE 2.01;
u) duas FCE 3.15;
v) uma FCE 3.13;
w) cinco FCE 3.10;
x) treze FCE 3.07;
y) dezoito FCE 3.05;
z) uma FCE 3.04; aa) três FCE 3.03; ab) uma FCE 3.02; ac) cinco FCE 3.01; e ad) uma FCE 4.01.
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