Art. 1ºFica ampliada, no Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), a dotação da ação 00W2 - "Integralização de Cotas pela União em Fundo Privado com o Objetivo de Custear e Gerir Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar para Estudantes do Ensino Médio", no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no Ministério da Educação, no valor de R$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais), conforme indicado no Anexo.
Decreto nº 11.847, de 22/12/2023
Amplia, no Orçamento Fiscal da União, a dotação da ação 00W2 - "Integralização de Cotas pela União em Fundo Privado com o Objetivo de Custear e Gerir Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar para Estudantes do Ensino Médio", no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no Ministério da Educação, no valor de R$ 6.000.000.000,00.
- Assinatura
- 22/12/2023
- Publicação
- 22/12/2023 · DOU, Seção 1 — Edição Extra
- Vigência
- desde 22/12/2023
- Origem
- Atos do Poder Executivo
Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 01/11/2026
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DECRETO Nº 11.847, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Amplia, no Orçamento Fiscal da União, a dotação da ação 00W2 - "Integralização de Cotas pela União em Fundo Privado com o Objetivo de Custear e Gerir Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar para Estudantes do Ensino Médio", no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no Ministério da Educação, no valor de R$ 6.000.000.000,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 3º,caput, inciso II, da Lei nº 14.771, de 22 de dezembro de 2023,
D E C R E T A :
Art. 2ºOs recursos necessários à alteração de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação relativo a Recursos Livres da União.
Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.