Art. 1º
Decreto nº 11.437/2023, art. 1º — Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, na forma dos Anexos I e II.
I - diretrizes, normas e procedimentos direcionados à gestão pública eficiente, eficaz, efetiva e inovadora para geração de valor público e redução das desigualdades;
(Redação dada por Decreto nº 11.601/2023)
IV - transformação digital dos serviços públicos e governança e compartilhamento de dados;
(Redação dada por Decreto nº 11.601/2023)
X - políticas e diretrizes para transformação permanente do Estado e ampliação da capacidade estatal;
(Redação dada por Decreto nº 11.601/2023)
XI - cooperação federativa nos temas de competência do Ministério;
(Redação dada por Decreto nº 11.601/2023)
XII - gestão do Cadastro Ambiental Rural - CAR em âmbito federal; e
(Redação dada por Decreto nº 11.601/2023)
XIII - supervisão e estabelecimento de normas e de procedimentos para o planejamento e a execução das compras públicas e governamentais.
(Redação dada por Decreto nº 11.601/2023)
§ 1º No âmbito das competências de que trata o inciso VI do caput, o Ministério será responsável:
(Redação dada por Decreto nº 11.731/2023)
I - pela condução, em coordenação com o Ministério das Relações Exteriores, das negociações regionais e internacionais relativas a compras públicas e governamentais; e
(Redação dada por Decreto nº 11.731/2023)
II - por participar de negociações internacionais relativas às temáticas dos sistemas estruturadores inseridas na esfera de competências do Ministério, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores.
(Redação dada por Decreto nº 11.731/2023)
§ 2º A competência de que trata o inciso XII do caput será realizada em articulação com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
(Redação dada por Decreto nº 11.731/2023)
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