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Decreto nº 10.946, de 25/01/2022

Art. 8º

Vigente

Decreto nº 10.946/2022, art. 8º — Dispõe sobre a cessão de uso de espaços físicos e o aproveitamento dos recursos naturais em águas interiores de domínio da União, no mar territorial, na zona econômica exclusiva e na plataforma continental para a geração de energia elétrica a partir de empreendimento offshore.

Texto vigente

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Decisões que citam este artigo

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