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Decreto nº 10.798, de 17/09/2021

Art. 9º

Vigente

Decreto nº 10.798/2021, art. 9º — Regulamenta o art. 23 da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, para dispor sobre as condições para a prorrogação do período de suprimento dos contratos de compra e venda de energia do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica.

Texto vigente

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