Art. 8º
Decreto nº 10.798/2021, art. 8º — Regulamenta o art. 23 da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, para dispor sobre as condições para a prorrogação do período de suprimento dos contratos de compra e venda de energia do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica.
Art. 8º Ficam revogados:
I - o §1º-B do art. 19 do Decreto nº 5.163, de 2004; e
II - o § 6 º do art. 21 do Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998.
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