Saltar para o conteúdo
Decreto nº 10.712, de 02/06/2021

Art. 3º

Vigente

Decreto nº 10.712/2021, art. 3º — Regulamenta a Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, que dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural, de que trata o art. 177 da Constituição, e sobre as atividades de escoamento, tratamento, processamento, estocagem subterrânea, acondicionamento, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural.

Texto vigente

Ver no texto completo da norma

Decisões que citam este artigo

0 decisões

Ainda não há decisões no acervo que citem este artigo.