DECRETO Nº 10.542, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020
Altera o Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, e o Decreto nº 9.915, de 16 de julho de 2019, que dispõe sobre a qualificação da Usina Termonuclear Angra 3 no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A:
Art. 1ºO Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º......................................................................................................................
...................................................................................................................................
Parágrafo único. Além das atividades de que trata o caput, compete também ao CNPE:
I - aprovar os estudos e as avaliações produzidos nos termos do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 9.915, de 16 de julho de 2019; e
II - acompanhar a implementação do empreendimento Angra 3, conforme o modelo definido nos termos do inciso I do caput do art. 2º do Decreto nº 9.915, de 2019." (NR)
Art. 2ºO Decreto nº 9.915, de 16 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:Revogado
"Art. 4º......................................................................................................................
...................................................................................................................................
§ 9º O prazo para conclusão dos trabalhos do Comitê Interministerial será de cento e oitenta dias, contado de 7 de agosto de 2020, prorrogável por igual período.
........................................................................................................................" (NR)
Art. 3ºFicam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.915, de 2019:
I -incisos II e III do caput e § 1º do art. 3º; e
II -inciso IV do caput e § 3º do art. 4º.
Art. 4ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.