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Decreto · União

Decreto nº 10.318, de 09/04/2020

Vigente

Reduz temporariamente as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre os produtos que menciona.

Assinatura
09/04/2020
Publicação
09/04/2020 · DOU, Seção 1 — Edição Extra
Vigência
desde 09/04/2020
Origem
Atos do Poder Executivo

Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 01/11/2026

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1 alteração em 1 ato

  1. Nova redação por Decreto nº 10.503/2020

    Ver texto

    Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2021, ficam restabelecidas as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação anteriormente incidentes sobre o produto a que se refere o art. 1º.

    Catalogada pelo Senado Federal · produz efeito em 02/10/2020