Decreto nº 10.318, de 09/04/2020
Reduz temporariamente as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre os produtos que menciona.
- Assinatura
- 09/04/2020
- Publicação
- 09/04/2020 · DOU, Seção 1 — Edição Extra
- Vigência
- desde 09/04/2020
- Origem
- Atos do Poder Executivo
Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 01/11/2026
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Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2021, ficam restabelecidas as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação anteriormente incidentes sobre o produto a que se refere o art. 1º.
Catalogada pelo Senado Federal · produz efeito em 02/10/2020