Decreto nº 10.172, de 11/12/2019
Institui o Serviço Social Autônomo Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo.
Datas em que o texto mudou:
Texto vigente desde 12/12/2019 → vigente desde 08/07/2026
4 com mudança de situação- 12/12/2019
III - por representantes dos seguintes órgãos:01/11/2026III - por representantes dos seguintes órgãos:
- 12/12/2019
I - um do Ministério do Meio Ambiente, por meio da Secretaria de Ecoturismo;01/11/2026I - um do Ministério do Meio Ambiente, por meio da Secretaria de Ecoturismo;
- 12/12/2019
II - Diretor de Gestão Corporativa; e01/11/2026II - Diretor de Gestão Corporativa; e
- 12/12/2019
III - Diretor de Marketing, Inteligência e Comunicação.01/11/2026III - Diretor de Marketing, Inteligência e Comunicação.