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Decreto nº 10.172, de 11/12/2019

Institui o Serviço Social Autônomo Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo.

Datas em que o texto mudou:

Texto vigente desde 12/12/2019 → vigente desde 08/07/2026

4 com mudança de situação
  1. Situaçãoart. 5º, inciso IIIvigente → alterado
    12/12/2019

    III - por representantes dos seguintes órgãos:

    01/11/2026

    III - por representantes dos seguintes órgãos:

  2. Situaçãoart. 7º, inciso Ivigente → alterado
    12/12/2019

    I - um do Ministério do Meio Ambiente, por meio da Secretaria de Ecoturismo;

    01/11/2026

    I - um do Ministério do Meio Ambiente, por meio da Secretaria de Ecoturismo;

  3. Situaçãoart. 9º, inciso IIvigente → alterado
    12/12/2019

    II - Diretor de Gestão Corporativa; e

    01/11/2026

    II - Diretor de Gestão Corporativa; e

  4. Situaçãoart. 9º, inciso IIIvigente → alterado
    12/12/2019

    III - Diretor de Marketing, Inteligência e Comunicação.

    01/11/2026

    III - Diretor de Marketing, Inteligência e Comunicação.